sábado, 28 de agosto de 2010

Ofício do MEC em relação aos alunos disléxicos ou com outras disfunções específicas

Extraído do Ofício nº 525 / MEC / SEESP / GAB - Brasília, 18 de agosto de 2003:

“De acordo com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, a ação da Educação Especial tem como abrangência não apenas as dificuldades de aprendizagem relacionadas a condições, disfunções, limitações e deficiências, mas também aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica, considerando que, por dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento, alunos são freqüentemente negligenciados ou mesmo excluídos de apoios escolares.

O quadro das dificuldades de aprendizagem “absorve uma diversidade de necessidades educacionais, associadas à dificuldades específicas de aprendizagem, como a dislexia e disfunções correlatas, problemas de atenção, perceptivos, emocionas...”

Podemos destacar ainda em relação às Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica em que diz:
- Art. 8º: as escolas regulares devem prever e prover na organização de suas classes comuns, serviços de apoio pedagógico especializado em sala de recursos para atender às necessidades educacionais especiais dos alunos, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) no seu art.59, inciso I, enfatiza que: “os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades."

Em se tratando de alunos disléxicos, a escola em sua proposta pedagógica, deve prever avaliação individualizada de mecanismos diferenciados que facilitem esse processo, assim como permitir que o professor trabalhe com o aluno de forma diferenciada, observando suas necessidades e identificando adaptações que favoreçam o seu aprendizado.

2 comentários:

  1. Onde encontro Ofício nº 525 / MEC / SEESP / GAB - Brasília, 18 de agosto de 2003: ?

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